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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2004 - 07:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2013 - 12:00
CUT pede anulação do julgamento do mensalão
Central afirma que petistas são vítimas do autoritarismo e da obsessão por vingança do presidente do STF
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 12:04
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2006 - 18:17
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 12:06
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 15:08
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 16:34
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Propriedade industrial. Marca registrada. Uso indevido. Omissão. Inexistência. Indenização. Valor. Concessão de licença. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 54/STJ

Apresentadas contra-razões (fls. 460-483), os recursos ascenderam a esta Corte por força de provimento de agravos de instrumento.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2024 - 09:42
Proposta proíbe provedor de internet de tarifar plataformas de conteúdo por uso intensivo da rede
Projeto sobre o assunto é analisado pela Câmara dos Deputados
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 11:54
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2020 - 10:24
Morre, aos 84 anos, Professor Damásio
Jurista fundador do complexo Damásio Educacional dedicou-se por mais de 40 anos ao ensino.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2020 - 17:17
Cotas de franquia: o que diz a lei?

Advogadas do escritório NB Advogados alertam: a comercialização de cotas não é regulamentada pela Lei de Franquias.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2006 - 10:24
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2013 - 16:00
Santander vai encerrar terceirizações em agências de todo país
Banco assinou termo de ajustamento de conduta onde se comprometeu a eliminar todas as contratações de terceiros para atividades-fim
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2004 - 07:02
TST promove audiências de conciliação em novos dissídios da RFFSA
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, conduzirá audiências de conciliação envolvendo a Rede Ferroviária Federal S/A (em liquidação extrajudicial), a Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários e outros 16 sindicatos de trabalhadores em empresas ferroviárias de todo o País.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2006 - 10:26
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Outubro de 2021 - 12:00
A mulher na Idade Média. Entre a Virgem Maria e Eva[1]
Denominar a Idade Média como Idade das Trevas é preconceito histórico, apesar de que a dominação religiosa teria impedido o desenvolvimento da razão, criando uma reverência ao atraso e primitivismo. Enfim, para os iluminados do Renascimento, era tida como tempo de escuridão e das sombras pois, os renascentistas se colocavam como herdeiros do pensamento e das ciências desenvolvidas por gregos e romanos, fazendo renascer a cultura[2] da Antiguidade Clássica. Importante é enfocar o papel da mulher no contexto medieval onde foram rainhas, filósofas e freiras.

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